quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

CASO MADELEINE MCCAIN: SCOTLAND YARD PRONTO PARA PRENDER


Detetives que investigam o caso de uma falta de mais de seis anos atrás, a menina britânica que anunciou um novo rumo no caso e pronto para prender os responsáveis ​​pelo misterioso desaparecimento de Madeleine McCain. Representantes da Scotland Yard já chegaram na cidade Português Algavr para consulta com os parceiros locais, escreve o jornal britânico The Telegraph.

Detetives da Scotland Yard está pronto para prender três homens, de acordo com policiais envolvidos no seqüestro de uma menina. Num futuro próximo, a polícia do Reino Unido fazer um pedido formal neste caso, as autoridades portuguesas.

Uma fonte próxima aos familiares das meninas, disse ao jornal Mirror, que McCain está monitorando de perto a situação e esperando ansiosamente por notícias da polícia.

Três anos de Madeleine desapareceu em McCain resort yuzhnoportugalskom maio 2007, enquanto seus pais jantavam em um restaurante próximo com os amigos. Apesar de a investigação policial ativo, bem como a cobertura massiva do caso nos relatórios de mídia portugueses e britânicos, a busca para a criança terminou de forma inconclusiva.

Desde então, houve vários relatos de supostos sequestradores, mas nenhum deles ajudou a encontrar a menina.

Investigadores portugueses fecharam o caso em julho de 2008, mas depois voltou ", em conexão com o recém-descoberto evidências".

Como observado pela imprensa britânica, o desaparecimento de Madeleine McCain sobre o nível de resposta do público é comparável ao caso mais sensacional desse tipo - o sequestro e assassinato, em 1932, o filho do famoso piloto americano Charles Lindbergh.

Fonte: Russian RT

Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário