segunda-feira, 28 de abril de 2014

BRASIL: AÉCIO NEVES DÁ TIRO PRÓPRIO PÉ


Aécio Neves tentou desqualificar senador falando sobre assiduidade, mas esqueceu ou fingiu esquecer que ele próprio é um dos mais faltosos do Senado.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) deu dois tiros no pé ao querer desqualificar o senador Lindberg Farias, na sessão de terça-feira (22).

O primeiro foi desagradar milhões de internautas, ao tentar emperrar o Marco Civil da Internet.

O segundo foi jogar uma luz sobre o número absurdo de faltas ao trabalho no Senado.

Aécio Neves ficou sem argumentos depois que foi contestado por Lindberg Farias e partiu para a agressão pessoal afirmando que Lindberg havia chegado atrasado na sessão.

Lindberg rebateu explicando que enquanto ele é um dos senadores mais assíduos, Aécio tem um número de faltas elevado.

Na confusão, o senador Mário Couto (PSDB-PA) saiu em defesa do correligionário, partiu para cima de Lindbergh e foi contido pelo senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) para não trocar agressões físicas com o petista, que é pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro. “Não bote o dedo na minha cara, não. Não bote o dedo na minha cara, não”, reagiu Lindbergh, diante do dedo em riste de Mário Couto.

Segundo levantamento do site Congresso em Foco, nos anos de 2011, 2012 e 2013, Aécio já faltou ao trabalho no Senador durante 61 dias. E Lindberg de fato é um dos mais presentes. Foi o sétimo senador mais assíduo de 2013.

Para Aécio, seria melhor ter faltado mais um dia na terça-feira para escapar desse vexame.

Lindberg Farias / Faltas
2011: 2
2012: 4
2013: 3
Total: 9

Aécio Neves / Faltas
2011: 26
2012: 20
2013: 15
Total: 61

Fonte: Senado Federal e Congresso em Foco

Segue o link do Canal no YouTube e o Blog
Gostaria de adicionar uma sugestão, colabore com o NÃO QUESTIONE

Este Blog tem finalidade informativa. Sendo assim, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). As imagens contidas nesse blog foram retiradas da Internet. Caso os autores ou detentores dos direitos das mesmas se sintam lesados, favor entrar em contato.

Nenhum comentário:

Postar um comentário