quinta-feira, 23 de março de 2017

BRASIL: IR PARA CUBA OU BENEZUELA PARECE UMA BOA LATERNATIVA AGORA COM A APROVAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO - COM VÍDEO


Deputados aprovam na noite desta quarta-feira projeto de 1998 (mais extremo que o de 2015) que representa o maior retrocesso nas leis trabalhistas em décadas. Entenda o que muda.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.302, apresentado em 1998, que aprova a terceirização generalizada, em todas as atividades – inclusive na atividade-fim, o que a Justiça do Trabalho veda atualmente –, e também altera regras para o trabalho temporário.

Foram 231 votos a favor, 188 contra e oito abstenções. Representantes governistas passaram o dia repetindo que a medida permitirá criação de empregos. Representantes do Ministério Público e da Justiça do Trabalho sustentam o contrário: terceirização sem limites equivale a precarização e ameaça o emprego formal.

Em tempo recorde, o texto, originalmente de 1998 (governo Fernando Henrique Cardoso), foi retomado e teve relatório aprovado no plenário, com galerias abertas, embora com constantes ameaças de esvaziamento a cada manifestação do público.

O que se votou foi um substitutivo do Senado de 2002, de Edison Lobão (PMDB-MA). O projeto original, de 1998 (governo Fernando Henrique Cardoso), foi aprovado na Câmara em 2000. Em 2003, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, então no primeiro ano de mandato, enviou uma mensagem de retirada do PL 4.302, que não foi lida, e o projeto permaneceu “adormecido”, até ser retomado no final do ano passado.

Na votação desta quarta-feira, a oposição, que obstruiu a votação, ainda tentou retomar a leitura da mensagem presidencial e aprovar requerimento para retirada do projeto, sem sucesso.

“É um duro golpe contra a CLT, como também será o projeto de reforma trabalhista”, disse André Figueiredo (PDT-CE). “Aliás, golpe é algo comum neste país.”
O QUE MUDA?

Como não há uma lei específica para a terceirização, o tema vem sendo regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, através da súmula 331, de 2003.

Segundo o dispositivo, a terceirização é possível apenas se não se tratar de uma atividade-fim, o objetivo principal da empresa, por exemplo: o ato de fabricar carros é a atividade-fim de uma montadora. Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância na montadora do exemplo, seriam passíveis de terceirização.

A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade agora poderá também contratar professores terceirizados.

O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário.

A nova legislação incentivará as empresas a demitirem trabalhadores que estão sob o regime CLT para contratar terceirizados, com remuneração menor. Um levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em 2015, mostrou que os terceirizados recebiam em média 30% a menos que os contratados diretos.




A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) considera a liberação da terceirização de todas as atividades inconstitucional. A entidade considera que o texto mais antigo (o de 1998) é ainda pior que o debatido em 2015.

“O PL de 2015, longe de ser o ideal, vem sofrendo algumas alterações e talvez já não atenda os interesses empresariais plenos de transferir renda do trabalho para o capital. O projeto de 98 é desatualizado não só do ponto de vista de seu conteúdo como de debate democrático”, diz. Os críticos também dizem que o projeto não vai frear a guerra judicial sobre o assunto.



Fonte: EL País e Ag.Câmara




Nenhum comentário:

Postar um comentário